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3 de maio de 2024
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Érico Cardoso terá Concurso Público

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LEI N° 060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e temporário no quadro de pessoal do município de Érico Cardoso, no estado da Bahia, revoga a Lei Municipal n° 50, de 14 de abril de 2014, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÉRICO CARDOSO, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Érico Cardoso os cargos de provimento efetivo e temporário constantes do Anexo Único desta Lei, obedecendo-se quantitativos de vagas, carga horária, salários e lotações.

§1º. O provimento nos cargos criados pela presente lei observar-se-á o competente concurso público de provas ou de provas e títulos, devendo os candidatos optar, no ato de inscrição, pelo cargo e respectiva lotação almejada.

§2º. Para se definir se o provimento será efetivo ou temporário, a administração Pública Municipal, com esteio, sobretudo, nos princípios da oportunidade e conveniência administrativas, fará a definição de tal no Edital do respectivo Concurso público.

§3º. Após a investidura no cargo, uma vez extinta a vaga preenchida na lotação originária, caberá à administração proceder à necessária remoção, servindo- se do poder discricionário.

Art. 2º. Aos candidatos aprovados e empossados nos cargos de provimento efetivo contidos nesta Lei, fica vedada a concessão de promoção, cessão ou transferência enquanto permanecerem em estágio probatório.

Art. 3º.Os cargos criados nesta Lei serão regidos pelas leis municipais inerentes aos servidores públicos do município de Érico Cardoso, estado da Bahia, estando submetidos os empossados ao regime estatutário instituído pela a Lei Municipal n° 008, de 27 de agosto de 2001.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do município.

Art. 5º. Integram esta Lei, como se nela estivessem reproduzidos, o Anexo Único.

Art. 6º. Fica revogada, integralmente, a Lei Municipal n° 50, de 14 de abril de 2014.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Érico Cardoso – BA, em 18 de dezembro de 2014.

João Paulo de Souza

Prefeito Municipal

Aperte aqui para ver o arquivo da Lei no Portal da Transparência.

Luis Carlos Billhttps://focadoemvoce.com/
Luiz Carlos Marques Cardoso (Bill) trabalha de forma amadora com fotografia e filmagem. Ele gerencia atualmente dois sites: um de notícias e um pessoal. Está presente nas redes sociais, como no Instagram e Facebook, e tem um canal no YouTube com uma variedade grande de vídeos referentes à região da Chapada Diamantina e do Sertão brasileiro. Sua formação profissional é a de Contador.

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