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Paramirim
5 de maio de 2024
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Primeiro casamento civil realizado no Distrito de Paz de Paramirim

Primeiro casamento civil realizado no Distrito de Paz de Paramirim

Em função das restrições apresentadas pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais ao protelar o fornecimento de uma certidão em inteiro teor, solicitada formalmente, não foi possível construir um registro mais detalhado sobre o primeiro casamento civil realizado no Distrito de Paz de Paramirim.

Como sabemos, a história é composta de   fatos, sem os quais não podemos narra-la nem muito menos escreve-la. Qual a inconveniência, pergunto, que existe em socializar detalhes de um fato ocorrido, testemunhado e registrado em cartório há mais de um século? Uma certidão pública, solicitada, inclusive com pagamento antecipado das despesas, destinada para fins de direito por se tratar de uma coisa púbica. A nossa intenção é deixar escrito algo para a posteridade em benefício da memória de Paramirim. Um povo que não conhece a sua história quase nada tem a contar para as gerações vindouras. Nesse particular, entendo que qualquer iniciativa nesse sentido deve ser bem vinda, como também sei que as normas devem ser obedecidas, mas contra fatos não há argumentos. É lamentável dizer que Documentos preciosos da história local estão sendo dilacerados pelas traças, esquecidos e empoeirados nos arquivos de muitas repartições públicas por aí a fora. Inacessíveis por falta de zelo e excesso de insensibilidade daqueles que cabem preserva-los. Enquanto isso, capítulos inteiros da memória do município estão desaparecendo sem nenhuma perspectiva de recuperação. Até quando, pergunto, teremos que nos curvar ante as burocracias criadas pelo Império da lei e o descaso pela história?

Nem por isso, deixaremos o acontecimento passar despercebido. Quem não pode construir uma grande fogueira para clarear o mundo, acenda pelo menos uma vela para iluminar o caminho de alguém. Assim fazendo, esperamos ter cumprido o que nos cabe fazer para preencher as lacunas da história local, no tempo e no espaço, com os seus devidos personagens, mesmo tendo que enfrentar descasos e burocracias.

Com esse objetivo, deixamos registradas em poucas palavras o que chegou ao nosso alcance sobre o primeiro casamento civil ocorrido no Distrito de Paz da Paróquia de Santo Antônio de Paramirim, na época pertencente à comarca de Minas do Rio de Contas, província da Bahia. Isso há mais de um século, repito.

Sem muito detalhes, fica registrado, pois,

que o primeiro casamento civil ocorrido no Cartório do Distrito de Paz da Paróquia de Santo Amônio de Paramirim, aconteceu em 30 de janeiro de 1889, dez meses antes da Proclamação  da República e trinta dias após ter decretado a sua instituição, sendo o nubente José Alexandre da Cruz, de idade ignorada, nacionalidade brasileira, lavrador, filho de Manoel Antônio da Cruz e Joana Francisca das Neves e a noiva Anna Roza da Conceição, também de idade ignorada, brasileira, lavradora, filha de Manoel de Souza Salgado e Ângela Maria da Conceição. A cerimônia foi celebrada pelo escrivão José Gualberto Professor e o registro se acha assentado em livro competente com as suas devidas descrições.

Por conta dessas vagas informações envolvendo pessoas de sobrenome Cruz, Neves, Souza, Salgado e Conceição fica aqui lançado um desafio genealógico para encontrar os remanescentes desse casal se é que teve filhos e outros descendentes. Tarefa difícil, talvez sem solução, por conta dos muitos janeiros passados. Não sabemos se os contraentes eram negros, brancos, mulatos ou de descendência indígena, quem sabe filhos de escravos das muitas senzalas que povoaram o vale do Paramirim na conturbada freguesia do Morro do Fogo, ponto de atração, num passado mais distante, de levas e mais levas de imigrantes.de diferentes condições sociais.

Cumpre salientar que o Registro Civil (nascimento, casamento e óbito) foi regulamentado no Brasil, pelo Decreto 9.886, de 7 de março de 1888, assinado pela Princesa Imperial Regente e o Barão de Cotegipe, o qual começou a ter execução, em todo o Império, a partir de 1° de janeiro do ano seguinte, conforme foi determinado pelo Decreto 10.044, de 22 de setembro do mesmo ano.

Sendo as solenidades do casamento civil regulamentadas pelo decreto n° 181, de 14 de junho de 1890, após a Proclamação da República, assinado pelo então Presidente Provisório do Brasil, Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, brevemente detalhado em outro capítulo.

Com essa sucinta explicação, singela no seu conteúdo, mas plena de verdade, deixamos para os que nos sucederem uma pequena fatia da história de Paramirim, útil quem sabe, aos que apreciam as coisas do passado. Para aqueles que têm na sua árvore genealógica algum ascendente com um dos sobrenomes acima mencionados pode ser que neles se encontrem uma das raízes das gerações atuais. A minha avó paterna, por exemplo, foi registrada como Jovelina Rosa da Conceição. Em hipótese alguma descarto as possibilidades da mãe da nubente deste distante matrimonio se achar no rol dos parentes diretos ou colaterais da minha progenitora, já que esta nasceu por volta de 1880 no divino berço de Paramirim, antiga fazenda do Arrayal.

Paramirim, 05 setembro de 2021

Prof. Domingos

Fonte: Facebook de Domingos Belarmino.

Luis Carlos Billhttps://focadoemvoce.com/
Luiz Carlos Marques Cardoso (Bill) trabalha de forma amadora com fotografia e filmagem. Ele gerencia atualmente dois sites: um de notícias e um pessoal. Está presente nas redes sociais, como no Instagram e Facebook, e tem um canal no YouTube com uma variedade grande de vídeos referentes à região da Chapada Diamantina e do Sertão brasileiro. Sua formação profissional é a de Contador.

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