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26 de abril de 2024
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Primeiro Centenário de emancipação política de Paramirim

Primeiro Centenário de emancipação política de Paramirim

Com o firme propósito de comentar os fatos mais marcantes da história de Paramirim, espalhados por aí, retiro da palhada do tempo os recortes alusivos ao primeiro Centenário de sua emancipação política, cujas comemorações ensaiadas pela gestão da época, mas não realizadas, despertaram na sociedade diferentes reações, face às contestações levantadas por Dr. Aurelio Justiniano Rocha, quanto à sua criação pela Lei 1.849 de 16 de setembro de 1878. Para o dileto historiador, comemorar o Centenário de elevação da sede da freguesia de Nossa Senhora do Carmo do Morro do Fogo à categoria de vila pela referida lei não se justificava nem se justifica por conta da revogação da lei que o criara, antes mesmo que o município se instalasse e suas autoridades tomassem posse dos cargos para os quais viessem a ser nomeados.

Não queremos aqui entrar no mérito da questão, nos colocando como divisor de águas, para dizer se o que foi contestado por Dr. Aurélio tem ou não tem suas razões de ser. Nem tão pouco, opinar a favor de um fato histórico cheio de controvérsias, marcado e remarcado por uma lei que posta em vigor é revogada quase três anos depois de promulgada, sob alegações pouco convincentes. Não havia como conciliar as discórdias geradas entre o Cel Liberato e o Cônego Paranhos, o primeiro no posto de Comandante Superior da Guarda Nacional, o segundo como Vigário e Deputado Provincial pelo Partido Conservador. A escolha dos cidadãos para ocupar os cargos públicos da vila recém criada caberia a um dos dois e o favorecimento de um deles provocaria o descontentamento de outros. Por conta disso, o presidente da Provincia prevendo consequências maiores, baixou a Resolução 2.175, de 20 de junho de 1881, revogando a dita lei, e o que era quase realidade transformou-se em desventura, principalmente para o Conego, autor e defensor do projeto emancipatório da vila de Água Quente.

Lei 1849, de 16 de setembro de 1878:

Art. 1º – Fica elevada à categoria de Villa a Freguesia de Nossa Senhora do Carmo do Morro do Fogo, com a denominação de Industrial Villa d’ Água Quente.                                                                                                                                    Art. 2º – Esta Villa se comporá da Freguesia do Morro do Fogo e do Distrito de Paz de S. Sebastião de Macaúbas. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.  

Resolução provincial. 2.175, de 20 de junho de 1875                                                                                                                    Art. 1º – Fica Revogada a Lei nº 1.849, de 16 de setembro de 1878.                                                                                      Art. 2º – Revogam-se as disposições ao contrário.

Com a criação da vila de Água Quente, em 1890, o   episódio da revogação foi totalmente esquecido e os fatos a ele relacionados ficaram em moratório pelos anos a fora. Com o tempo, tudo virou passado. Ninguém comemorou o seu décimo aniversário, nem tão pouco o seu cinquentenário. Até a década de setenta quando passou a ser lembrado nas escolas poucos sabiam contar os detalhes desse acontecimento. O 16 de setembro (data da aprovação da lei 1849) praticamente não exista no calendário festivo de Paramirim. O seu registro constava apenas na enciclopédia do IBGE, de pouco acesso ao público. Não me lembro se alguém tivesse tocado nesse assunto no meu tempo de estudante ou em outras ocasiões. A verdade é que ninguém se interessava pela história do município, a não ser as rusgas do Coronel Chiquinho e Felipe Cardoso contadas vagamente pelas pessoas mais antigas.

Quando, em 1978, o prefeito José Barbosa Leão (1976-1982) abraçou a ideia de comemorar o centenário de emancipação política de Paramirim tomando por base a lei 1849 de 16 de setembro de 1878, foi como se jogasse uma brasa num palheiro bem ressequido. O fato despertou a opinião pública que até então desconhecia o assunto. Isso nos fazendo crer que em verdade, a história do município de Paramirim nunca fora contada da forma que realmente deveria. Com a ideia do Centenário choveram as críticas e as ameaças, aplausos, risos e protestos. Muitos interpretavam a iniciativa da gestão municipal como um fato meramente histórico digno realmente de ser comemorado por ser o dia maior do município, uma efeméride merecedora da atenção por parte de qualquer governante e de toda sociedade paramirinhense pelo seu pertencimento.  Outros viam a comemoração do centenário como uma ação meramente política que deveria ser combatida com unhas e dentes para toldar os planos do prefeito, que na época desfrutava de grande popularidade. O Centenário não podia acontecer simplesmente por que era o adversário que estava realizando, obstáculo que a maioria levanta na mais das vezes para fazer oposição a um governo ou candidato como se ver atualmente nas redes sociais.

Dentre os opositores à comemoração dessa comemoração estava o médico Dr. Aurélio Justiniano Rocha, historiador, há muito fora da política, mas conhecedor da realidade local pela grande experiência vivida no seu consultório e suas vivencias com os problemas sociais de seu tempo, fez prevalecer os seus argumentos. Muito querido no vasto ciclo de amizade que criou pelos seus dotes, morais, profissionais e intelectuais com raízes ligadas a Rio de Contas, Município do qual o território de Paramirim fora desmembrado. Na sua opinião, o dia 16 de setembro não deveria ser tomado como data de emancipação de Paramirim nem de Água Quente, nem de município nenhum porque a lei que o criara foi revogada e qualquer manifestação a esse respeito ” seria festejar-se o nascimento de um aborto, daqueles sem mãos, sem pés, sem braços. ” sua lei é extemporânea, inoportuna e sem significação. Não bastasse esses argumentos, Dr. Aurelio planejou trazer a Paramirim um historiador de renome da capital para provar à sociedade paramirinhense que a pretendida comemoração era desprovida de qualquer justificativa e assim sendo não valeria a pena fazê-la

Diante desses obstáculos e por outras razões de ordem superior, a gestão municipal cancelou o que já havia programado e a comemoração do primeiro centenário de Paramirim não aconteceu, mas o município continuou cultuando festivamente o 16 de setembro como sua data maior. Como marca dessa época, a antiga rua José do Patrocínio, a que segue em direção a Praça Castro Alves passou a chamar-se Avenida Centenário em homenagem ao pretendido evento. As escolas por assim entender passaram a ensinar e valorizar essa efeméride e as novas gerações não se dão conta do que se passou.   As gestões municipais se sucederam, a Câmara de Vereadores vem se renovando a cada quatro anos, as unidades de ensino estão cheias de historiadores, por incrível que pareça, ninguém mais toca no assunto. Diante desse inexplicável comodismo, as críticas e as considerações silenciaram, o dito e o não dito se abraçaram, nada foi feito nem se fala em fazer para definir se o 16 de setembro de fato e por direito deve ser ou não ser comemorado na história de Paramirim como o dia oficial de nossa emancipação política. Cabe alguém responder.

Paramirim, 20 de agosto de 2021

Prof. @Domingos

Fonte: Facebook de Domingos Belarmino.

Luis Carlos Billhttps://focadoemvoce.com/
Luiz Carlos Marques Cardoso (Bill) trabalha de forma amadora com fotografia e filmagem. Ele gerencia atualmente dois sites: um de notícias e um pessoal. Está presente nas redes sociais, como no Instagram e Facebook, e tem um canal no YouTube com uma variedade grande de vídeos referentes à região da Chapada Diamantina e do Sertão brasileiro. Sua formação profissional é a de Contador.

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