Aos poucos, a população brasileira vai entendendo que uma nação se governa não apenas com pão, pão, beijo, beijo nem tão pouco com auxílios emergenciais. É preciso fazer valer também o coercitivo, principalmente quando se trata das necessidades essenciais do ser humano como saúde, educação segurança e a liberdade individual. Mesmo que tenha de doer em alguém ou em algum setor é preciso que se coloque em pratica o que é devido por. Prova disso, é o toque de recolher decretado na última quarta-feira, 17, pelo governador da Bahia, Dr. Rui Costa.
Diga-se de passagem, uma medida obrigatória que deve ser cumprida categoricamente e de bom grado por nós baianos e por todos que amam a Boa Terra como uma forma de colaborar nas questões relacionadas com a preservação da vida e no combate ao Coronavírus que continua assolando o nosso estado com um doloroso rastro de mais de 10.000 vidas ceifadas.
Sabemos que nem tudo que se faz agrada a todos, principalmente quando se trata de medidas ou atos administrativos. A sala pode estar ornada com o melhor tapete, mas a opinião pública sempre acha um fio fora do lugar e por conta disso transforma um copo d’água numa tempestade, esquecendo que o cumprimento das leis é dever de todo cidadão. Se todos respeitassem a lei do silencio público, menos problemas haveria na sociedade. Se as recomendações sanitárias na prevenção da COVID-19 fossem ouvidas e praticadas corretamente muitas perdas poderiam ter sido evitadas e menos lágrimas derramadas.
O Decreto n° 20.233, publicado na manhã de ontem 17 de fevereiro de 2021, pelo governo do Estado da Bahia, no seu artigo primeiro, traz a seguinte redação: ” Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 22h às 05h, de 19 de fevereiro a 25 de fevereiro de 2021, nos Municípios constantes do Anexo Único deste decreto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.” Está ai, pois, uma nova realidade a ser vivenciada por poucos dias. Não e uma prova de fogo. É apenas uma medida cautelar para tentar evitar a propagação de um mal maior. Não é nada demais obedecê-la.
O toque de recolher decretado pelo governador Rui Costa alcança 09 municípios da área que a 46° CIPM – Companhia Independente da Polícia Militar atua sendo eles Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas, Jussiape, Paramirim, Érico Cardoso, Caturama, Botuporã e Rio do Pires que a partir da data e horários estipulados terão a locomoção noturna de seus moradores restringida como medida de enfrentamento da novo coronavírus, causador da COVID-19.
Cabe-se registrar que a evolução da COVID-19 no município de Paramirim, no dia da publicação do decreto, apresentava o seguinte quadro, conforme dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde: 11 casos ativos (02 internados) 23 suspeitos e 11 óbitos, 463 curados, ressaltando-se que o primeiro caso dessa doença no município foi confirmado em. 7 de abril de 2020 e o primeiro óbito ocorreu em 09 de março do mesmo ano alcançando uma paciente que se encontrava internada no Hospital de Base de Vitória da Conquista.
Dessa forma, a população de Paramirim experimentará pela primeira vez ao longo de sua história as restrições de um toque de recolher, por 7 dias consecutivos, em obediência e nos termos em que foi decretada a restrição da dita locomoção noturna. Nada mais justo e salutar para quem já possui o hábito de ficar em casa para dormir mais cedo. Oxalá que os nossos diletos conterrâneos venham entender o que pretende essa medida, fazendo com que cada um cumpra a sua parte para o bem de todos, sempre colocando a vida acima de tudo e Deus acima de todos. .
Paramirim, 18 de fevereiro de 2021
Prof. Domingos
Fonte: Facebook de Domingos Belarmino .