Os proprietários de terra das margens do Rio Paramirim se reuniram, na noite do dia 14 de novembro de 2013, no salão da Câmara de Vereadores de Paramirim, para discutirem os problemas que atingem a atividade. Três pontos foram abordados: o fortalecimento da Associação dos Irrigantes, a legalização da atividade junto aos órgãos e a questão do baixo volume de água da Barragem Zabumbão.
Três entidades mediaram a reunião: a Secretaria de Agricultura, a EBDA e a direção da Associação dos Irrigantes. Sílvio Netto das Neves Filho explanou sobre os problemas relacionados às multas que alguns proprietários de terras receberam do CREA e também explicou sobre as novas normas relacionadas ao meio ambiente e as propriedades rurais. Anselmo Barbosa Caires mostrou os dados atuais da Barragem Zabumbão e comentou sobre a possível interrupção da água para a agricultura. Jurandir Martins falou da importância da mudança do tipo de irrigação, disse também que os proprietários precisam produzir.
A reunião foi muito produtiva. Muitos pontos abordados. Fortalecer a Associação para um melhor aproveitamento dos nossos recursos é de suma importância. Produzir com tecnologia e respaldado por agrônomos experientes poderá fazer com que o nosso Município se transforme em um polo de produção. Notamos que os pensamentos estão se convergindo para um único foco: produzir com tecnologia. O tema central ficou solto no ar: “Pode ou não pode irrigar por inundação?”. Cedo ou tarde alguém haverá de dizer: “De hoje em diante, irrigação por inundação não poderá mais”. Outro ponto que ficou solto foi sobre a água que ainda pode ser gasta pelos irrigantes. Como gerir os 2.5 milhões de metros cúbicos que ainda podem ser soltas? Foi feito um pedido para que se use a água de forma racional. Fica uma pergunta: “Se até hoje não se fez, será que agora se fará?”. Outros pontos que deveriam ser posto em discussão: é viável a criação de bovinos as margens do Rio? As terras trabalhadas com culturas seriam mais vantajosas?
Conversamos com o Vice-presidente da Associação dos Irrigantes, o senhor Osório dos Anjos, indagamo-lo sobre quantos possíveis membros a Associação tem, ele nos disse que fica em torno de duzentos e noventa. Colocamo-nos a pensar: “Na reunião deveria ter cerca de setenta pessoas, dessas vinte não possuem sequer um metro de terra na parte em questão. De duzentos e noventa participam apenas cinquenta em uma reunião de estrema importância não parece pouco? Ou será que os proprietários ainda não se deram conta que o problema é bem mais sério do que eles imaginam?”.
Como diz um velho ditado: “Até resolver todas as pendengas muita água passará por baixo da ponte”. Mas o nosso grande problema é não ter chuva para fazer com que o rio encha e passe por sob as pontes. Vamos rogar a Deus.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
Isso quer dizer, óbvio, que o Rio Paramirim é um patrimônio público, e não, de um grupo de proprietários rurais do seu entorno, como vem sendo absurdamente admitido até hoje.
Merece destaque a solução apontada por Jurandir Martins que falou da importância da mudança do tipo de irrigação para evitar o desperdício, como também enfatizou a necessidade dos proprietários produzirem para justificar a utilização das águas públicas e propiciar oferta de produtos à população.