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Forma de Estado

Publicado em: 13 de julho de 2008

    “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e o Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito [...]” (Constituição Federal, art. 1º).
    No que tange aos poderes, a máxima expressa no Preâmbulo da Constituição Federal: [...] Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade [...]; fere-se por conceder maiores poderes a União. A República Federativa ver-se, neste ponto, como a antiga Forma Unitária, que querendo ou não, no quesito mencionado, impõe-se de forma esmagadora sobre as demais esferas.
    O Brasil não tem Forma de Estado Unitária, pois estar dividido em Estados, Municípios e o Distrito Federal, contudo em certos quesitos ver-se assim. Na esfera do Direito Tributário, enquanto a União possui nove tipos de impostos; os Estados e os Municípios, apenas contam com três cada um.
    São eles:
    Impostos Federais:
1º Imposto de Importação;
2º Imposto de Exportação;
3º Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;
4º Imposto sobre produtos industrializados;
5º Imposto sobre operações de credito, câmbio e seguro e sobre operações relativas a titulo e valores mobiliários;
6º Imposto sobre a propriedade territorial rural;
7º Imposto sobre grandes fortunas;
8º Impostos extraordinários;
9º Impostos da competência residual.
    Impostos Estaduais:
1º Imposto sobre heranças e doações;
2º Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços (ICMS);
3º Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).
    Impostos Municipais:
1º Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
2º Imposto sobre a transmissão “inter vivos” de bens imóveis e direitos a eles relativo;
3º Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
    Os Estados, Municípios e o Distrito Federal vivem a depender da União, esta grande fonte de receitas por seus vários tipos de impostos. Arrecadações, que em Lei deveriam suprir os cidadãos da Pátria Brasil com escolas, estradas, saúde, etc. Na realidade usa-se para pagar dividas e suprir com altos salários o número assustador de pessoal da maquina pública.
    Federado ou Unitário, pouco importa, ao Estado compete cobrar os impostos e usá-los para beneficio da Soberania do país, não em regalias a pequena classe governante.

    Obrigado pela sua atenção.

    Por: Luiz Carlos Marques Cardoso.



Sobre o Autor

Luiz Carlos M. Cardoso
Estudante de Ciências Contábeis.
Deixo aqui alguns textos frutos dos meus estudos.
Felicidades

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